Nesta quarta-feira (3/8) a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL 2033/22) que obriga os planos a cobrirem tratamentos fora da lista de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS).
A medida altera o entendimento dos planos de saúde não serem obrigados a cobrir procedimentos que estão fora da lista da Agência.
Dessa forma, a aprovação da Câmara dos Deputados possibilita o tratamento contínuo de saúde de procedimentos que não estejam no rol. Caso a decisão continuasse em vigor, os procedimentos que não estivessem na lista poderiam receber a negativa dos planos de saúde.
Após a aprovação do plenário da Câmara, a proposta segue para o Senado Federal. A votação no Senado pode ocorrer na próxima terça-feira (9/8), segundo o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
Entretanto, o projeto foi aprovado com ressalvas. Para serem cobertos pelos planos de saúde, o tratamento e procedimento devem seguir alguns critérios:
- Eficácia comprovada
- Recomendação da CNIT do SUS
- Autorização Anvisa
- Recomendação de um órgão de avaliação em saúde com renome internacional, desde que estes tenham aprovado o mesmo tratamento para seus cidadãos.
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Decisão do STJ
Em junho deste ano a decisão do STJ repercutiu bastante nas redes sociais. O Superior Tribunal de Justiça considerou taxativa a lista de procedimentos listados pela ANS para a cobertura de planos de saúde.
O que movimentou as redes sociais nos últimos tempos, já que muitas pessoas acreditam que procedimentos e tratamentos poderiam ser descontinuados por não estarem listados pela ANS.
Nesse sentido, a própria Agência Nacional de Saúde se manifestou contráriaà decisão do STJ, emitindo um comunicado para o Supremo Tribunal Federal (STF). A ANS alegou que se mantida tal decisão, os planos de saúde poderiam receber um aumento significativo dos preços.
Por gerar incertezas com relação aos procedimentos não listados, podendo aumentar o preço de novos planos de saúde, dificultando a comercialização dos planos de saúde, pelo valor elevado.
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